PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Importância com que a entidade cedente participa dos lucros que o ressegurador obtém do negócio cedido por ela.

PATRIMÔNIO

Complexo de bens, materiais ou não, direitos, ações, posse e tudo o mais que pertence a uma pessoa ou empresa e seja suscetível de apreciação.

PENALIDADE
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas
penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

PERDA MÁXIMA PROVÁVEL
é a estimativa feita por um segurador dos danos que podem resultar do risco segurado. Um segurador deverá considerar a
perda máxima provável, que é uma estimativa dos danos que podem ocorrer ainda havendo controle e proteção contra o risco normalmente esperado.

PERDA TOTAL

É a perda total do objeto segurado quando o mesmo se torna, de forma definitiva, imprópria ao uso a que era destinado. Para o reconhecimento da Perda Total a destruição, perda ou dano deve importar pelo menos a 75% (Setenta e cinco por cento) do seu valor.

PERÍCIA
Vistoria ou exame de caráter técnico e especializado.

PERÍODO DE CARÊNCIA
Forma seletiva adotada no seguro de Vida em substituição ao exame médico. O segurado sujeita - se a passar por um período de espera, único ou escalonado, durante o qual só tem cobertura por morte acidental. Falecendo o segurado de morte natural durante o referido período, sem que seja devida indenização, total ou parcial, os prêmios pagos são restituídos ao beneficiário indicado.

PERÍODO INDENITÁRIO
É o tempo que decorre entre a data em que o segurado começa a sofrer as consequências de queda de produção, consumo ou de prestação de serviços, provocados pelo evento coberto, e a data em que o segurado retorna às atividades normais. Esse tempo não pode ultrapassar o limite fixado na apólice de Seguro de Lucros Cessantes.

PERITO
Aquele que é sabedor, ou especialista, em determinado assunto.

PLANO DE SAÚDE
Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.

PLENO (retained line)
Parte do risco retido pela cedente no resseguro excedente de responsabilidade.

PLURIANUAIS
São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.

PRAZO
No seguro é o espaço de tempo dentro do qual vigora a garantia prometida pelo segurador.

PRAZO CURTO
É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

PREJUÍZO
Em seguro é qualquer dano, ou perda, que reduz na quantidade, qualidade ou interesse, o valor de bens. Aplicado em apólices cobrindo responsabilidade, esse termo significa pagamentos feitos em nome do segurado.

PREJUÍZO NÃO INDENIZÁVEL
Em alguns ramos de seguro (por ex. Incêndio), é sinônimo de risco excluído. Em outros ramos (por ex. Ramo Riscos de Engenharia, Quebra de Máquinas) são prejuízos sofridos pelo segurado em decorrência direta, ou indireta de risco coberto pela apólice mas que o segurador não se dispõe a indenizar, ou apenas se dispõe mediante pagamento de prêmio adicional e inclusão na apólice de cláusula especial/particular.

PREJUÍZO OPERACIONAL
(Underwrinting loss)
é quando o coeficiente combinado de sinistralidade e despesas é maior do que 100%. O oposto disso é o que chamamos de lucro de subscrição.

PRÊMIO
É a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à seguradora.

PRÊMIO ADICIONAL
É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

PRÊMIO FRACIONADO
É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

PRÊMIO MÍNIMO (minimum premium)
Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.

PRÊMIO NÃO GANHO ( Unearned premium)
É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.

PRÊMIO PURO
é o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.

PRESCRIÇÃO
No seguro é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos, em razão do transcurso dos prazos fixados na lei. A prescrição da ação do segurado contra o segurador e vice-versa é, via de regra, de um ano, se o fato que a autoriza se verificar no país, de dois se se verificar fora do país, contando o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo fato.

PREVIDÊNCIA
Uma das três características básicas do seguro. É a busca de proteção contra efeitos danosos de eventos futuros.

PROBABILIDADES
Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

PROPONENTE
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

PROPORCIONAL (proportional)
Termo genérico que indica a forma de resseguro cedido em base proporcional (quota-parte, excedente de responsabilidade, facultativo, facultativo-obrigatório).

PROPOSTA
Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro, geralmente dele fazendo parte.

PRO-RATA
Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

PULVERIZAÇÃO DO RISCO
distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.